sexta-feira, 23 de maio de 2008

Relação entre consumo de álcool e acidentes de trânsito

Álcool e trânsito
Obtenção e uso do álcool
No Brasil, a maior parte do álcool destina-se à produção de bebidas e de combustível para abastecimento de veículos. Tanto o combustível como as bebidas são constituídas pela mesma substância: o álcool etílico (C2H6O). Entretanto, o álcool usado como combustível é adulterado para evitar o seu consumo como bebida. A adulteração (chamada de desnaturação) consiste em adicionar pequenas quantidades de produtos venenosos como, por exemplo: piridina, benzeno, óleos de xisto, e, mais comumente, metanol. O metanol é muito tóxico, podendo causar cegueira e até morte. Recentemente, no Brasil, várias pessoas foram internadas em estado grave e outras morreram em decorrência da ingestão de metanol.
O álcool etílico, densidade 0,8g/cm3, pode ser obtido a partir da cana-de-açúcar, da beterraba e do amido, entre outros. A maior parte do álcool produzido no Brasil é obtida a partir da fermentação da garapa da cana. Os microorganismos responsáveis pela fermentação liberam enzimas que favorecem a transformação do açúcar em álcool. Em seguida, o álcool é separado das demais impurezas por destilação. O álcool obtido possui uma concentração 96º GL, ou seja, uma mistura que possui 96% em volume de álcool e 4% em volume de água.
A maior parte da produção mundial de álcool é destinada a produção de bebidas. As bebidas alcoólicas são classificadas em duas categorias: as fermentadas e as destiladas. As bebidas fermentadas, como o vinho e a cerveja, têm teor alcoólico mais baixo, enquanto que as bebidas destiladas como a cachaça, o conhaque e o whisky possuem o teor alcoólico mais elevado.


O álcool e o trânsito
A ingestão de bebidas alcoólicas é uma das responsáveis pela elevada taxa de acidentes no trânsito. Ao contrário do que se imagina, as bebidas alcoólicas agem como depressoras e não como estimulantes do sistema nervoso central. O regulamento do código nacional de trânsito estabelece que é proibido a todo condutor de veículo dirigir em estado de embriaguez alcoólica e determina que este estado se evidencia a partir da concentração de 0,6 g / L de álcool no sangue. Isto significa que, para cada 1L de sangue do indivíduo, vai haver 0,6 g de álcool. Entretanto, mesmo abaixo deste limite tolerado pela lei, o álcool provoca o retardamento dos reflexos.



VERDADES E MENTIRAS SOBRE A BEBIDA
"Vou tomar café forte." - Apesar de estimulante, o café de nada altera o estado de embriaguez."Vou tomar banho frio." - Água fria apenas dá a sensação de "acordar" no instante da ducha. Os efeitos do álcool, porém, permanecem inalterados."Vou tomar vento." - Os efeitos do álcool não se dissipam com um "ventinho". Só o passar do tempo elimina o álcool do organismo."Vou comer antes de beber." - Os efeitos do álcool variam de pessoa para pessoa, mas uma coisa é certa: o álcool sempre produzirá alterações em sua percepção, ainda que você esteja muito bem alimentado."Vou tomar um remédio." - A ciência não conseguiu produzir qualquer droga que elimine os efeitos do álcool. Nenhum comprimido, nenhuma receita milagrosa."Vou beber porque conheço o meu limite" - Ninguém está tão acostumado a beber a ponto de ficar livre dos efeitos do álcool. É difícil saber exatamente a hora de parar. Até porque a primeira função a ser comprometida pela bebida é a capacidade crítica."Vou beber esse tipo de bebida porque é mais fraca." - Não existem bebidas fracas. O que determina o estado de alcoolemia é a quantidade de álcool ingerido. Ingerir 340ml de uísque ou cachaça não faz muita diferença. O certo é que, quem bebe, diminui os reflexos e não pode de maneira alguma, dirigir.

O ÚNICO REMÉDIO É O TEMPO
As medidas citadas anteriormente apenas produzem bêbados despertos, mas tão bêbados quanto antes.

O ÁLCOOL PRODUZ EFEITOS DE MANEIRAS DIFERENTES
É comum ouvir dizer que é a ingestão do álcool em doses determinadas não altera os efeitos psicológicos. Essa afirmação todavia é falsa, pois as vezes o indivíduo ingere uma pequena dose cujo efeito é idêntico a ingestão de uma grande dosagem alcoólica.Logo, em quantidades determinadas, o indivíduo é afetado de formas diferentes em diversas oportunidades.Independente de algumas pessoas se tornarem mais irritadas ou alegres, em geral, quando bebem ninguém pode prever com precisão seus comportamentos.
O QUE DIZ A LEI:Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 957,69 e suspensão do direito de dirigir; perde sete pontos na carteira;
II - Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
(Lei 9.503 22/01/98 Art. 165)
O Código Penal também se aplica no caso de lesão corporal ou morte que pode ser classificada como dolosa com pena de até 20 anos de reclusão.



Uma tragédia brasileira
82% dos motoristas brasileiros admitem já ter dirigido depois de ingerir três doses, ou mais, de bebida alcoólica, segundo pesquisa da Secretaria Nacional Antidrogas
88% dos mortos em acidentes de trânsito no Rio de Janeiro apresentam álcool no sangue, mostra estudo da UFRJ
196 pessoas morreram nas rodovias federais no feriado de Natal de 2007, o maior número dos últimos vinte anos
Pesquisa do Ipea mostra que o país perde, a cada ano, 22 bilhões de reais com acidentes nas rodovias